LEI Nº 2.190, DE 18 DE ABRIL DE 2002
DISPÕE SOBRE NORMAS PARA
CONCESSÃO DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo § 7° do artigo 67 da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º Para
concessão de licença para construção de edificações que excedam a
Parágrafo único - Fica ainda obrigada ao parecer da mencionada Comissão, a concessão de
licença para construção de edificações com gabarito superior a 02 (dois)
pavimentos.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 18 de abril de
2002.
JOAQUIM CAPISTRANO
DE SOUZA
Presidente da Câmara
Municipal de Guarapari
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.