LEI Nº 2.191, DE 07 DE MAIO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 2° GRAU PELO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NOS TERMOS DOS INCISOS VII, VIII E IX DO ART. 46 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir a área localizada no loteamento Itapebussu, constituída pelos lotes de 01 a 11, da quadra 23.

 

Art. 2º Fica ainda autorizado o Poder Executivo doar ou ceder em comodato ao Estado do Espírito Santo, a área especificada rio artigo primeiro.

 

Parágrafo único - A cessão ou doação tem por finalidade única a construção de uma escola de 2° grau com recursos exclusivos do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 07 de maio de 2002.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.