LEI Nº 2.191, DE 07 DE MAIO DE 2002
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 2° GRAU PELO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NOS TERMOS DOS INCISOS
VII, VIII E IX DO ART. 46 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Poder Executivo a adquirir a área localizada no loteamento
Itapebussu, constituída pelos lotes de
Art. 2º Fica
ainda autorizado o Poder Executivo doar ou ceder em comodato ao Estado do
Espírito Santo, a área especificada rio artigo primeiro.
Parágrafo único - A cessão ou doação tem por finalidade única a construção de uma
escola de 2° grau com recursos exclusivos do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 07 de maio de
2002.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.