LEI Nº 219 DE 31
DE JANEIRO DE 1961.
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica
acrescentado ao art. 2º da lei nº 195/89, de 30 de
Dezembro de 1989 o seguinte paragrafo Unico “O imposto de Turismo incide também
sobre todas as despesas feitas por hospedes ou fregueses eventuais que fizerem
refeições nos restaurantes anexos ao hoteis, pensões e dormitórios de
propriedade ou não dos hoteleiros”.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 31 de Janeiro de 1961.
JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.