LEI Nº 219 DE 31 DE JANEIRO DE 1961.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da lei nº 195/89, de 30 de Dezembro de 1989 o seguinte paragrafo Unico “O imposto de Turismo incide também sobre todas as despesas feitas por hospedes ou fregueses eventuais que fizerem refeições nos restaurantes anexos ao hoteis, pensões e dormitórios de propriedade ou não dos hoteleiros”.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 31 de Janeiro de 1961.

 

JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.