LEI Nº 2.192, DE 09 DE MAIO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO “KIT ESCOLA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo § 7° do artigo 67 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guarapari autorizada a implantar e doar a cada aluno da Rede Municipal de ensino (Ensino Fundamental), o “Kit Escola”.

 

Art. 2º Fica a SEMED, encarregada de distribuir o “Kit Escola”, no início de cada ano letivo.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 09 de maio de 2002.

 

JOAQUIM CAPISTRANO DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.