LEI Nº 2.192, DE 09 DE MAIO DE 2002
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO
DO “KIT ESCOLA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo § 7° do artigo 67 da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Guarapari autorizada a
implantar e doar a cada aluno da Rede Municipal de ensino (Ensino Fundamental),
o “Kit Escola”.
Art. 2º Fica
a SEMED, encarregada de distribuir o “Kit Escola”, no início de cada ano
letivo.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 09 de maio de 2002.
JOAQUIM CAPISTRANO
DE SOUZA
Presidente da Câmara
Municipal de Guarapari
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.