LEI Nº 2.196, DE 09 DE MAIO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PLACA INDICATIVA NO PEDÁGIO DA RODOVIA DO SOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo § 7° do artigo 67 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica determinada a fixação na fachada da Praça do Pedágio na Rodovia do Sol, em ambos os sentidos e em todos os guichês, de uma placa com as dimensões 1,50 m X 1,00 m e com os seguintes dizeres: “CONTRIBUA COM O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI. EXIJA O TICKET”.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 09 de maio de 2002.

 

JOAQUIM CAPISTRANO DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.