LEI Nº 2.196, DE 09 DE MAIO DE 2002
DISPÕE SOBRE A
FIXAÇÃO DE PLACA INDICATIVA NO PEDÁGIO DA RODOVIA DO SOL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo § 7° do artigo 67 da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
determinada a fixação na fachada da Praça do Pedágio na Rodovia do Sol, em
ambos os sentidos e em todos os guichês, de uma placa com as dimensões
Art. 2°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 09 de maio de 2002.
JOAQUIM CAPISTRANO
DE SOUZA
Presidente da Câmara
Municipal de Guarapari
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.