LEI Nº 2.197, DE 09 DE MAIO DE 2002
VEDA A EMISSÃO DE
ALVARÁ DE LICENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo § 7° do artigo 67 da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
vedada a expedição de Alvará de Licença por parte do Chefe do Poder Executivo
Municipal, para funcionamento de empresas de Usina de asfalto, com utilização
de derivado de petróleo a quente e a frio, no âmbito do território do
Município.
Parágrafo único - As empresas que tenham os Alvarás expedidos até a publicação da Lei
que trata esta matéria terão prazo de até 15 (quinze) anos para encerrarem suas
atividades.
Art. 2°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 09 de maio de 2002.
JOAQUIM CAPISTRANO
DE SOUZA
Presidente da Câmara
Municipal de Guarapari
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.