LEI Nº 2.197, DE 09 DE MAIO DE 2002

 

VEDA A EMISSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo § 7° do artigo 67 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica vedada a expedição de Alvará de Licença por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, para funcionamento de empresas de Usina de asfalto, com utilização de derivado de petróleo a quente e a frio, no âmbito do território do Município.

 

Parágrafo único - As empresas que tenham os Alvarás expedidos até a publicação da Lei que trata esta matéria terão prazo de até 15 (quinze) anos para encerrarem suas atividades.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 09 de maio de 2002.

 

JOAQUIM CAPISTRANO DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.