LEI Nº 2.202, DE 16 DE MAIO
DE 2002
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional especial no orçamento
vigente com recursos parciais e/ou total de saldos remanescentes da SEPLURO
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras no valor de RS 80.000,00
(oitenta mil reais), nas seguintes dotações:
Órgão 20 -
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras
Unidade 01 -
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras
Dotação
6482
- Habitação
Urbana
164820007 -
Administração
1648200072.041000 -
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Planejamento
Urbano e Obras.
3.3.90.30.00000 -
Material de Consumo - Recursos Próprios ...............................
R$ 20.000,00 (vinte mi! reais)
1648200172.042000
- Construção,
recuperação, ampliação de praças, parques e jardins - recursos próprios.
1.3.90.30.00.000 -
Material de consumo .........................................................
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
3.3.90.36.00.000 -
Outros serviços de terceiros - pessoa física ...........................
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
3.30.90.39.00.000 -
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ......................
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Total Geral ................................................................................................
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Art. 2° Os recursos para o cumprimento do disposto
no art. 1° desta Lei são provenientes de anulações parciais ou totais das
seguintes datações do orçamento Vigente:
Órgão 20 -
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras
Unidade 01 -
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras
Dotação
267820109 -
Controle e segurança do tráfego rodoviário
267820190.025000 -
Operações especiais - Controle e segurança do tráfego rodoviário
4.3.90.39.00.0000 -
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica – recursos próprios
....... R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
4648200172.04.2000
- Construção, recuperação, ampliação de praças, parques e jardins
4.4.90.51.00.0000 -
Obras e Instalações - Recursos próprios .........................................
RS 60.000,00 (sessenta mil reais)
Total Geral:
............................................................................................................
RS 80.000,00 (oitenta mil reais)
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2002,
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 16 de maio
de 2002.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.