LEI Nº 2.202, DE 16 DE MAIO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente com recursos parciais e/ou total de saldos remanescentes da SEPLURO - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras no valor de RS 80.000,00 (oitenta mil reais), nas seguintes dotações:

 

Órgão 20 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras

Unidade 01 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras

Dotação

6482 - Habitação Urbana

164820007 - Administração

1648200072.041000 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras.

3.3.90.30.00000 - Material de Consumo - Recursos Próprios ............................... R$ 20.000,00 (vinte mi! reais)

1648200172.042000 - Construção, recuperação, ampliação de praças, parques e jardins - recursos próprios.

1.3.90.30.00.000 - Material de consumo ......................................................... R$ 10.000,00 (dez mil reais)

3.3.90.36.00.000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física ........................... R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

3.30.90.39.00.000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ...................... R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

 

Total Geral ................................................................................................ R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

 

Art. 2° Os recursos para o cumprimento do disposto no art. 1° desta Lei são provenientes de anulações parciais ou totais das seguintes datações do orçamento Vigente:

 

Órgão 20 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras

Unidade 01 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras

Dotação

267820109 - Controle e segurança do tráfego rodoviário

267820190.025000 - Operações especiais - Controle e segurança do tráfego rodoviário

4.3.90.39.00.0000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica – recursos próprios ....... R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

4648200172.04.2000 - Construção, recuperação, ampliação de praças, parques e jardins

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações - Recursos próprios ......................................... RS 60.000,00 (sessenta mil reais)

 

Total Geral: ............................................................................................................ RS 80.000,00 (oitenta mil reais)

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 16 de maio de 2002.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.