LEI Nº 2.206, DE 24 DE JUNHO DE 2002

 

DISPÔE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar abertura de crédito adicional suplementar, no percentual de 20% (vinte por cento) do valor fixado no orçamento do exercício de 2002, para despesas previstas para o Poder Executivo.

 

Parágrafo único - A abertura dos Créditos Adicionais Suplementares deverão ser feitas através do Decreto e encaminhado cópia ao Poder Legislativo, no prazo de 05 (cinco) dias após a abertura.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 02 de maio de 2002.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 24 de junho de 2002.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.