LEI Nº 2.206, DE 24 DE JUNHO DE 2002
DISPÔE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar abertura de crédito adicional
suplementar, no percentual de 20% (vinte por cento) do valor fixado no
orçamento do exercício de 2002, para despesas
previstas para o Poder Executivo.
Parágrafo único - A abertura dos Créditos Adicionais Suplementares deverão ser feitas
através do Decreto e encaminhado cópia ao Poder Legislativo, no prazo de 05
(cinco) dias após a abertura.
Art. 2° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
partir do dia 02 de maio de 2002.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 24 de junho de 2002.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.