LEI Nº 2.209, DE 16 DE AGOSTO DE 2002
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente, Crédito Especial no valor de R$. 84.000,00 (oitenta e quatro mil
reais) nas seguintes dotações orçamentárias.
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
01 - Secretaria de Educação
1224300501.020000 - Programa de
Alfabetização de Jovens e Adultos
3.3.90.39.0000 - Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica
........................................................... R$. 48.000,00
1236700462.039000 - Apoio
Intensivo ao Aluno de Educação Especial
3.3.90.39.0000 - Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica
........................................................... R$. 36.000,00
TOTAL
........................................................................................................................................
R$. 84.000,00
Art. 2°
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do Art.
1° desta Lei, correrão ás expensas da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
01 - Secretaria de Educação
288460000 - Operações Especiais
3.1.90.91.0000 - Sentenças
Judiciais - NR. 2948
..................................................................................
R$ 84.000,00
TOTAL
..........................................................................................................................................
R$ 84.000,00
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 02 de janeiro de 2002.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 16 de agosto de
2002.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.