LEI Nº 22, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1948.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI decreta:

 

Art° 1° Ficam criadas as seguintes escolas primárias municipais: Deserto “Antonio Cavati”, Santa Rita, Meahípe “Povoado”, Perocão, “Povoado”, Una, (Povoado), Travessia (Antonio Migues), Rio Grande (Povoado), Barro Branco (nos Fraga Miranda), Várzea Nova (no Selphmen) e Nova Era (José Marchesi).

 

Art° 2° O ensino primário será administrado por professores extranumerários, percebendo o salário mensal pela Referência nº I.

 

Art° 3° Fica instituída uma verba de CR$ 250,00 (duzentos e cincoenta cruzeiros) anuais, para cada escola, que deverá ser entregue no mês da abertura das aulas, para aquisição de material escolar para os alunos mais pobres.

 

Art° 4° A Câmara fiscalizará por um dos seus membros escolhidos na 1ª sessão de cada ano, a orientação a ser observada nas escolas, para o fiel cumprimento desta lei.

 

Art° 5° Esta Lei entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1949, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 25 de novembro de 1948.

 

OSVALDO EPAMINONDAS DE ALMEIDA

Presidente da Câmara

 

JACINTO ALMEIDA

Secretário da Mesa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.