LEI Nº 22, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 1948.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI decreta:
Art° 1° Ficam
criadas as seguintes escolas primárias municipais: Deserto “Antonio Cavati”, Santa Rita, Meahípe “Povoado”,
Perocão, “Povoado”, Una, (Povoado), Travessia
(Antonio Migues), Rio Grande (Povoado), Barro Branco
(nos Fraga Miranda), Várzea Nova (no Selphmen) e Nova
Era (José Marchesi).
Art° 2° O ensino primário será
administrado por professores extranumerários, percebendo o salário mensal pela
Referência nº I.
Art° 3° Fica instituída uma verba de CR$
250,00 (duzentos e cincoenta
cruzeiros) anuais, para cada escola, que deverá ser entregue no mês da abertura
das aulas, para aquisição de material escolar para os alunos mais pobres.
Art° 4° A Câmara fiscalizará por um dos
seus membros escolhidos na 1ª sessão de cada ano, a orientação a ser observada
nas escolas, para o fiel cumprimento desta lei.
Art° 5° Esta Lei entrará em vigor no dia
1 de janeiro de 1949, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 1948.
OSVALDO EPAMINONDAS DE ALMEIDA
Presidente da Câmara
JACINTO ALMEIDA
Secretário da Mesa
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.