LEI Nº 2.236, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002
ALTERA A LEI
2.021/00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Acrescentada a destinação de uso dos loteamentos Condados de Guarapari, Núcleo Porto Grande e Condomínio Maimbá, previstos no art. 25, incisos f.
Art. 2º
Fica alterada a destinação de uso da área rural às margens da Rodovia Jones
Santos Neves, em frente ao loteamento Jardim de Guarapari,
integrante da Zona Especial 3 - ZE3 (Zona de Expansão Urbana) prevista nos arts.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 18 de setembro de 2002.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.