LEI Nº 2.239, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Suplementar em 20% (vinte por
cento) do total do orçamento fixado para o Poder Executivo no exercício de 2002, nos termos do Art. 7° combinado
com o Art. 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 2º
A abertura do Crédito Previsto no Artigo 1º desta Lei, será por decreto do
Poder Executivo.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01/09/2002.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 09 de outubro de 2002.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.