LEI Nº 2.239, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Suplementar em 20% (vinte por cento) do total do orçamento fixado para o Poder Executivo no exercício de 2002, nos termos do Art. 7° combinado com o Art. 43 da Lei n° 4.320/64.

 

Art. 2º A abertura do Crédito Previsto no Artigo 1º desta Lei, será por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2002.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 09 de outubro de 2002.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.