LEI Nº 2.253, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta e excluída da estrutura organizacional da Prefeitura de Guarapari, a Secretaria Geral de Governo - SEGE.

 

Art. 2º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão a seguir discriminados:

 

CARGO COMISSIONADO EXTINTO

PADRÃO SALARIAL

QUANTITATIVO

Secretário Geral de Governo

CC-1

01

Assessor de Indução do Desenvolvimento e Captação de Recursos

CC-2

01

Assessor de Gestão Estratégica

CC-2

01

Assessor de Relações Comunitárias e Institucionais

CC-2

01

Assessor de Projetos Prioritários e Especiais

CC-2

01

 

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei n° 2.060/2001 de 30 de janeiro de 2001, no que não colidirem com a presente alteração.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

 

Guarapari – ES, 28 de novembro de 2002.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.