LEI Nº 2.253, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
extinta e excluída da estrutura organizacional da Prefeitura de Guarapari, a
Secretaria Geral de Governo - SEGE.
Art. 2º
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão a seguir discriminados:
CARGO COMISSIONADO EXTINTO |
PADRÃO SALARIAL |
QUANTITATIVO |
Secretário
Geral de Governo |
CC-1 |
01 |
Assessor
de Indução do Desenvolvimento e Captação de Recursos |
CC-2 |
01 |
Assessor
de Gestão Estratégica |
CC-2 |
01 |
Assessor
de Relações Comunitárias e Institucionais |
CC-2 |
01 |
Assessor
de Projetos Prioritários e Especiais |
CC-2 |
01 |
Art. 3º
Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei n° 2.060/2001 de
30 de janeiro de 2001, no que não colidirem com a presente alteração.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrarias.
Guarapari – ES, 28 de novembro de
2002.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.