LEI Nº 2.259, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar ao Orçamento vigente do Município de Guarapari no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias previstas para o Poder Legislativo:

 

01.031.00012.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO

3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil       FICHA 224 ............................ R$ 24.000,00

3.1.90.09.00 - Salário Família                                                FICHA 195 ............................ R$   1.000,00

 

09.271.00822.076 - PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES, ESTATUTÁRIOS, COMISSIONARIOS E VEREADORES

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais                                     FICHA 441 ........................... R$ 100.000,00

 

SOMA ............................................................................................................................... RS 125.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar aberto, conforme disposto artigo 1º desta Lei, correrão a conta das ANULAÇÕES ARCIAIS das seguintes dotações orçamentárias:

 

01.031.00011.002 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DÓ PODER LEGISLATIVO

 

3.90.30.00 - Material de Consumo                                             FICHA   59 ...................... R$  7.000,00

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações                                            FICHA 183 ...................... R$ 10.000,00

3.3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica         FICHA   91 ...................... R$ 10.000,00

3.3.90.30.00 - Material de Consumo                                          FICHA 240 ...................... R$ 30.000,00

3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria                                      FICHA 281 ...................... R$ 30.000,00

 

SOMA ............................................................................................................................. RS 125.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2002.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de novembro de 2002.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.