LEI Nº 2.259, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto o crédito adicional suplementar ao Orçamento
vigente do Município de Guarapari no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte
mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias previstas para o Poder
Legislativo:
01.031.00012.003 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
3.1.90.16.00 - Outras Despesas
Variáveis - Pessoal Civil FICHA 224
............................ R$ 24.000,00
3.1.90.09.00 - Salário
Família FICHA 195 ............................
R$ 1.000,00
09.271.00822.076 - PREVIDENCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES, ESTATUTÁRIOS, COMISSIONARIOS E VEREADORES
3.1.90.13.00 - Obrigações
Patronais
FICHA 441 ........................... R$ 100.000,00
SOMA
...............................................................................................................................
RS 125.000,00
Art. 2º
Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar aberto, conforme disposto
artigo 1º desta Lei, correrão a conta das ANULAÇÕES ARCIAIS das seguintes
dotações orçamentárias:
01.031.00011.002 - CONSTRUÇÃO,
REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DÓ PODER LEGISLATIVO
3.90.30.00 - Material de
Consumo FICHA 59 ...................... R$ 7.000,00
4.4.90.51.00 - Obras e
Instalações
FICHA 183 ...................... R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços
Terceiros - Pessoa Jurídica FICHA 91 ...................... R$ 10.000,00
3.3.90.30.00 - Material de
Consumo
FICHA 240 ...................... R$ 30.000,00
3.3.90.35.00 - Serviços de
Consultoria
FICHA 281 ...................... R$ 30.000,00
SOMA
.............................................................................................................................
RS 125.000,00
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1° de setembro de 2002.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28 de novembro de
2002.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.