LEI Nº 2.262, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRJO EM EFETIVO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES NO ENSINO FUNDAMENTAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder abono aos profissionais do Magistério
em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental, integrantes da
Folha de Salários paga com os 60% (sessenta por cento) previstos na Lei
9.424/96.
Art. 2º Fica
o Poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto a distribuição do saldo
restante do percentual previsto no Art. 1º desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 06 de dezembro de
2002.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.