LEI Nº 2.262, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRJO EM EFETIVO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES NO ENSINO FUNDAMENTAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono aos profissionais do Magistério em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental, integrantes da Folha de Salários paga com os 60% (sessenta por cento) previstos na Lei 9.424/96.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto a distribuição do saldo restante do percentual previsto no Art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 06 de dezembro de 2002.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.