LEI Nº 2.265, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EXERCÍCIO FINANCEIRO 2.002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente da SEMED - Secretaria Municipal de Educação, em 20% (vinte por cento) para as seguintes despesas:

 

31900100 - Aposentadorias e reformas

31900300 - Pensões

31900400 - Contratação por tempo indeterminado

31900900 - Salário Família

31901100 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil

31901300 - Obrigações Patronais

46907100 - Amortização da dívida contratada – parcelamento do INSS

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento da SEMED - Secretaria Municipal de Educação, em 1 0% (dez por cento) para atender as seguintes despesas:

 

339030 - Material de consumo

339036 - Outros serviços de terceiros - Pessoa física

339039 - Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica

44905100 - Obras e instalações

44905200 - Equipamentos e material permanente

 

Art. 3º As suplementações previstas nos artigos 1° e 2° serão de conformidade com o artigo 43 da Lei n° 4.320/64.

 

Art. 4º As suplementações serão regulamentadas através de decreto do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2002.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 30 de dezembro de 2002.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.