LEI Nº 2.265, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2002
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, EXERCÍCIO FINANCEIRO 2.002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de
Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar o orçamento vigente da SEMED -
Secretaria Municipal de Educação, em 20% (vinte por cento) para as seguintes
despesas:
31900100 -
Aposentadorias e reformas
31900300 - Pensões
31900400 -
Contratação por tempo indeterminado
31900900 - Salário
Família
31901100 -
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil
31901300 -
Obrigações Patronais
46907100 -
Amortização da dívida contratada – parcelamento do INSS
Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a
suplementar o orçamento da SEMED - Secretaria Municipal de Educação, em 1 0%
(dez por cento) para atender as seguintes despesas:
339030
- Material de consumo
339036 - Outros
serviços de terceiros - Pessoa física
339039 - Outros
serviços de terceiros - Pessoa jurídica
44905100 - Obras e
instalações
44905200 -
Equipamentos e material permanente
Art. 3º As suplementações previstas nos artigos 1°
e 2° serão de conformidade com o artigo 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 4º As suplementações serão regulamentadas
através de decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2002.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 30
de dezembro de 2002.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.