LEI Nº 2.266, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2002
DISPÕE
SOBRE DATA DE PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de
Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que o pagamento do 13°
salário dos Servidores Municipais Estatutários e Celetistas (ativos e
inativos), Contratados ou Comissionados, seja efetuado no mês correspondente ao
do seu aniversário de nascimento.
Parágrafo único - Havendo aumento salarial entre o mês do
seu aniversário de nascimento e o mês de dezembro, a diferença será paga até o
dia 20 de dezembro, no mesmo exercício financeiro.
Art. 2º Pano cumprimento do estabelecido no
“caput” do Art. 1° desta Lei, o Departamento de Recursos Humanos ficará
responsável pela elaboração da relação dos funcionários que receberão o 13°
salário no mês de seu aniversário e pela publicação com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, nas dependências da sede municipal e nos demais órgãos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 30
de dezembro de 2002.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.