LEI Nº 2.267, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto o crédito adicional suplementar ao Orçamento
vigente do Município de Guarapari no valor de R$ 262.920,79 (duzentos e
sessenta e dois mil, novecentos e vinte reais e setenta e nove centavos) nas
seguintes dotações orçamentárias previstas para o Poder Legislativo:
01.031.00012.003 - MANUTENÇÃO DAS
ATMDADES DO PODER LEGISLATIVO
3.1.90.11.00 - Vencimentos e
vantagens fixas
FICHA 201 ......................... R$ 240.420,79
3.1.90.16.00 - Outras despesas
variáveis- Pessoal Civil FICHA 224 .........................
R$ 10.000,00
09.271.00822.076 - PREVIDENCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS COMISSIONARIOS E VEREADORES
3.1.90.13.00 - Obrigações
Patronais FICHA
441 ......................... R$
10.000,00
28.000.08.460.003 - OPERAÇÕES
ESPEGIAISIPREVIDÉNCIA
3.1.90.03.00 - Pensões
FICHA 462 ......................... R$
2.500,00
SOMA
..................................................................................................................................
R$ 262.920,79
Art. 2º
Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar aberto, conforme
disposto artigo 1° desta Lei, correrão a conta das ANULAÇÕES PARCIAIS das
seguintes dotações orçamentárias:
01.031.00011.044 - AQUISIÇÃO DE
VEICULOS E MAQUINAS LEVES E PESADAS
4.4.90.52.00 - Equipamentos e
Material Permanente FICHA
01 ............................. R$
6.000,00
01.031.00011.002 - CONSTRUÇÃO,
REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
4.4.90.52.00 - Equipamentos e
Material Permanente FICHA
30 ............................. R$
7.527,49
3.3.90.30.00 - Material de
Consumo
FICHA 59 ............................. R$ 4.094,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física FICHA 91
............................. R$
5.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa jurídica FICHA 114
........................... R$ 1.145,30
4.4.90.51.00 - Obras e
Instalações
FICHA 183 ........................... R$ 8.454,00
01.031.00012.003 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DOS PODER LEGISLATIVO AQUISIÇÃO DE VEICULOS E MAQUINAS LEVE E
PESADAS
3.1.90.09.00 - Salário
Família
FICHA 195 ............................ R$ 700,00
3.3.90.00.00 - Material de
Consumo
FICHA 240 ............................ R$ 40.000,00
3.3.90.33.00 - Passagens e
Despesas de Locomoção
FICHA 272 ........................... R$ 13.000,00
3.3.90.35.00 - Serviços de
Consultoria FICHA
281 ........................... R$ 13.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física FICHA
288 ........................... R$ 55.000,00
3.3.90.37.00 - Locação de Mão de
Obra
FICHA 311 ........................... R$ 16.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica FICHA 326
........................... R$ 50.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e
Material Permanente
FICHA 412 ........................... R$ 15.000,00
28.000.08460.003 - OPERAÇÕES
ESPECIAIS/PREVIDÊNCIA
3.1.90.01.00 - Aposentadoria e
Reformas
FICHA 453 ........................... R$ 10.000,00
3.1.90.14.00 - Diária civil
FICHA 463 ........................... R$ 18.000,00
SOMA
.....................................................................................................................................
R$ 262.920,79
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de NOVEMBRO de 2002.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 30 de dezembro de
2002.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.