LEI Nº 2.267, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar ao Orçamento vigente do Município de Guarapari no valor de R$ 262.920,79 (duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e vinte reais e setenta e nove centavos) nas seguintes dotações orçamentárias previstas para o Poder Legislativo:

 

01.031.00012.003 - MANUTENÇÃO DAS ATMDADES DO PODER LEGISLATIVO

3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas                          FICHA 201 ......................... R$ 240.420,79

3.1.90.16.00 - Outras despesas variáveis- Pessoal Civil             FICHA 224 ......................... R$   10.000,00

 

09.271.00822.076 - PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS COMISSIONARIOS E VEREADORES

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais                                          FICHA 441 ......................... R$  10.000,00

 

28.000.08.460.003 - OPERAÇÕES ESPEGIAISIPREVIDÉNCIA

3.1.90.03.00 - Pensões                                                              FICHA 462 ......................... R$    2.500,00

 

SOMA .................................................................................................................................. R$ 262.920,79

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar aberto, conforme disposto artigo 1° desta Lei, correrão a conta das ANULAÇÕES PARCIAIS das seguintes dotações orçamentárias:

 

01.031.00011.044 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS E MAQUINAS LEVES E PESADAS

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente                FICHA 01 ............................. R$   6.000,00

 

01.031.00011.002 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente                FICHA 30 ............................. R$   7.527,49

3.3.90.30.00 - Material de Consumo                                         FICHA 59 ............................. R$   4.094,00

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física         FICHA 91 ............................. R$   5.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica   FICHA 114 ........................... R$   1.145,30

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações                                           FICHA 183 ........................... R$   8.454,00

 

01.031.00012.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS PODER LEGISLATIVO AQUISIÇÃO DE VEICULOS E MAQUINAS LEVE E PESADAS

3.1.90.09.00 - Salário Família                                                    FICHA 195 ............................ R$     700,00

3.3.90.00.00 - Material de Consumo                                          FICHA 240 ............................ R$ 40.000,00

3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas de Locomoção                  FICHA 272 ........................... R$ 13.000,00

3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria                                       FICHA 281 ........................... R$ 13.000,00

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física        FICHA 288 ........................... R$ 55.000,00

3.3.90.37.00 - Locação de Mão de Obra                                     FICHA 311 ........................... R$ 16.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica       FICHA 326 ........................... R$ 50.000,00

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente                  FICHA 412 ........................... R$ 15.000,00

 

28.000.08460.003 - OPERAÇÕES ESPECIAIS/PREVIDÊNCIA

3.1.90.01.00 - Aposentadoria e Reformas                                   FICHA 453 ........................... R$ 10.000,00

3.1.90.14.00 - Diária civil                                                           FICHA 463 ........................... R$ 18.000,00

 

SOMA ..................................................................................................................................... R$ 262.920,79

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos a 14 de NOVEMBRO de 2002.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 30 de dezembro de 2002.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.