LEI Nº 2.270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DE DISPOSITIVO DA LEI N°2128/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1° do Art. 9° da
Lei n° 2128/2001 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 9º ...........................................................................................
§ 1º É
fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) a quantia mensal utilizada para pagamento
de vencimentos básicos de pessoal, em cada Gabinete Parlamentar, excluindo-se
deste total as quantias a serem pagas referentes a vantagens pessoais, férias,
13° salário, controladas em cada ato de nome ação”.
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito financeiro a
partir de 1° de janeiro de 2003.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 30 de dezembro de
2002.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.