LEI Nº 2.270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI N°2128/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1° do Art. 9° da Lei n° 2128/2001 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 9º ...........................................................................................

 

§ 1º É fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) a quantia mensal utilizada para pagamento de vencimentos básicos de pessoal, em cada Gabinete Parlamentar, excluindo-se deste total as quantias a serem pagas referentes a vantagens pessoais, férias, 13° salário, controladas em cada ato de nome ação”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito financeiro a partir de 1° de janeiro de 2003.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 30 de dezembro de 2002.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.