LEI Nº 2.275, DE 15 DE MAIO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE NORMAS PARA CONCESSÃO DE LICENÇAS PARA AS FEIRAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

De acordo com o art. 67, § 7º da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

 

Art. 1º A concessão de licenças para a exploração do comércio informal, em módulos ou stands, praticado nas feiras localizadas na Praça Jerônimo Monteiro (Feira Hippie), na área de eventos do Radium Hotel, em frente a Praça Ciríaco Ramalhete, e na Avenida Alberto Ramalhete Coutinho (Beira-Mar), Praia do Morro, serão fornecidas de forma individual.

 

§ 1º Será fornecida a comerciante ou entidade representativa, licença para apenas 01 (um) módulo ou stand.

 

§ 2º A licença a comerciante ou entidade representativa, será fornecida apenas para 01 (um) dos locais especificados no caput do artigo 1º desta Lei, ficando vedada a acumulação.

 

§ 3º A fiscalização do cumprimento ao disposto nesta Lei deverá ser exercida pela DIFISPO/SEPLURO - Divisão de Fiscalização de Postura Organizacional da Administração Municipal.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Ewerson de Abreu Sodré, 15 de maio de 2003.

 

MARCO ANTONIO NADER BORGES

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.