LEI Nº 2.275, DE 15 DE MAIO
DE 2003
DISPÕE
SOBRE NORMAS PARA CONCESSÃO DE LICENÇAS PARA AS FEIRAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o art. 67, § 7º da Lei Orgânica Municipal, faço saber que
a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu,
Presidente PROMULGO a seguinte
Art. 1º A concessão de licenças para a exploração
do comércio informal, em módulos ou stands,
praticado nas feiras localizadas na Praça Jerônimo Monteiro (Feira Hippie), na
área de eventos do Radium Hotel, em frente a Praça Ciríaco Ramalhete, e na
Avenida Alberto Ramalhete Coutinho (Beira-Mar), Praia do Morro, serão
fornecidas de forma individual.
§ 1º Será fornecida a comerciante ou entidade
representativa, licença para apenas 01 (um) módulo ou stand.
§ 2º A licença a comerciante ou entidade
representativa, será fornecida apenas para 01 (um) dos locais especificados no
caput do artigo 1º desta Lei, ficando vedada a acumulação.
§ 3º A fiscalização do cumprimento ao disposto
nesta Lei deverá ser exercida pela DIFISPO/SEPLURO - Divisão de Fiscalização de
Postura Organizacional da Administração Municipal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Ewerson de
Abreu Sodré, 15 de maio de 2003.
MARCO
ANTONIO NADER BORGES
Presidente
da Câmara Municipal de Guarapari
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.