LEI Nº 2.278, DE 22 DE MAIO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ENTIDADES REPRESENTATWAS DO FUNCIONALISMO PARA CONCESSÃO DE EMPRESTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATWOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

(Vide de Lei nº 1278/2003)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a celebrar contrato de Convênio com instituições financeiras e com Entidades Representativas do Funcionalismo, para a concessão de empréstimos a servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do quadro efetivo municipal.

 

§ 1º A Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Fundações e Autarquias, ficam obrigadas a descontar em folha de pagamento de seus funcionários ou servidores, desde que expressamente autorizados por eles, os valores devidos as Instituições Financeiras, Associações, Sindicatos ou a favor de terceiros, com base nos convênios firmados com essas entidades.

 

§ 2º As autorizações firmadas pelos funcionários ou servidores para desconto em folha, serão feitas em 03 (três) vias de igual teor, fincando a P (primeira) via para o funcionário ou servidor signatário da operação financeira, a 2ª (segunda) via para órgão que deu origem ao desconto e a 3ª (terceira) via para o Departamento ou Secretaria responsável pela operação.

 

Art. 2º As parcelas mensais não poderão exceder a 1/3 (um terço) dos vencimentos ou proventos correspondentes, percebidos pelos servidores ativos, inativos e pensionistas do quadro efetivo da municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de maio de 2003.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.