LEI Nº 2.278, DE 22 DE MAIO
DE 2003
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS E ENTIDADES REPRESENTATWAS DO FUNCIONALISMO PARA CONCESSÃO DE
EMPRESTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATWOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de
Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a
celebrar contrato de Convênio com instituições financeiras e com Entidades
Representativas do Funcionalismo, para a concessão de empréstimos a servidores
públicos ativos, inativos e pensionistas do quadro efetivo municipal.
§ 1º A Prefeitura Municipal, Câmara Municipal,
Fundações e Autarquias, ficam obrigadas a descontar em folha de pagamento de
seus funcionários ou servidores, desde que expressamente autorizados por eles,
os valores devidos as Instituições Financeiras, Associações, Sindicatos ou a
favor de terceiros, com base nos convênios firmados com essas entidades.
§ 2º As autorizações firmadas pelos funcionários
ou servidores para desconto em folha, serão feitas em 03 (três) vias de igual
teor, fincando a P (primeira) via para o funcionário ou servidor signatário da
operação financeira, a 2ª (segunda) via para órgão que deu origem ao desconto e
a 3ª (terceira) via para o Departamento ou Secretaria responsável pela
operação.
Art. 2º As parcelas mensais não poderão exceder a
1/3 (um terço) dos vencimentos ou proventos correspondentes, percebidos pelos
servidores ativos, inativos e pensionistas do quadro efetivo da municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22
de maio de 2003.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.