LEI Nº 2.279, DE 22 DE MAIO DE 2003
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA O “SPA NUVEM AZUL - CLINICA NATURALISTA”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública o SPA NUVEM AZUL - CLINICA NATURALISTA, neste município.
Art. 2º O alvará de
Registro e os demais documentos pertinentes à qualificação da clinica serão
parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e,
para a completa qualificação da Clinica agraciada com a presente Declaração de
Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entre em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22
de maio de 2003.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.