LEI Nº 23, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1948.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, em obediência a terminante disposição contida no inciso II do artigo 41 da Lei Orgânica sob o número 65, de 30 de dezembro de 1947 Decreta e a Mesa promulga o Regimento Interno baixado pela seguinte Lei:

 

“Os autógrafos estão devidamente assinados por todos membros da Mesa, contendo a mencionada Lei 134 artigos, tendo o mesmo Regimento entrado em vigor na data de sua publicação.

 

Em 11 de 10-948.

 

Sala das Sessões, 13 de novembro de 1948.

 

OSVALDO EPAMINONDAS DE ALMEIDA

Presidente da Câmara

 

JACINTO ALMEIDA

Secretário da Mesa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.