LEI Nº 23, DE 13 DE
NOVEMBRO DE 1948.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, em obediência a terminante disposição contida no inciso II
do artigo 41 da Lei Orgânica sob o número 65, de 30 de dezembro de 1947 Decreta
e a Mesa promulga o Regimento Interno baixado pela seguinte Lei:
“Os autógrafos estão devidamente
assinados por todos membros da Mesa, contendo a
mencionada Lei 134 artigos, tendo o mesmo Regimento entrado em vigor na data de
sua publicação.
Em 11 de 10-948.
Sala das Sessões, 13 de novembro de 1948.
OSVALDO EPAMINONDAS DE ALMEIDA
Presidente da Câmara
JACINTO ALMEIDA
Secretário da Mesa
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.