LEI Nº 2.324, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI A IMPLANTAÇÃO DE COLETORES ESPECÍFICOS PARA PILHAS E BATERIAS USADAS

 

De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Município de Guarapari obrigado a implantar coletores de lixo específico para coleta de pilhas e baterias usadas.

 

Art. 2º Os coletores citados no artigo anterior, serão instalados em todos os bairros de nosso Município em quantidade suficiente para atender a demanda, de acordo com estudo a ser realizado pela Secretaria de Meio Ambiente do Município de Guarapari.

 

Parágrafo único - Será instalado um coletor de lixo específico para coleta de pilhas e baterias usadas nas localidades rurais do Município de Guarapari.

 

Art. 3º Em caso de contratação de empresa para coleta de lixo no Município de Guarapari, a obrigação de implantação de coletores de lixo específico de pilhas e baterias usadas, será objeto obrigatório de Cláusula Contratual.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 14 de outubro de 2003.

 

MARCO ANTÔNIO NADER BORGES

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.