LEI Nº 2.324, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE A
OBRIGAÇÃO NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI A IMPLANTAÇÃO DE COLETORES ESPECÍFICOS PARA
PILHAS E BATERIAS USADAS
De acordo com o art. 67, §7° da
Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado
do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Município de Guarapari obrigado a implantar coletores de lixo específico
para coleta de pilhas e baterias usadas.
Art. 2º
Os coletores citados no artigo anterior, serão instalados em todos os bairros
de nosso Município em quantidade suficiente para atender a demanda, de acordo
com estudo a ser realizado pela Secretaria de Meio Ambiente do Município de
Guarapari.
Parágrafo único - Será instalado um coletor de lixo específico para coleta de pilhas
e baterias usadas nas localidades rurais do Município de Guarapari.
Art. 3º
Em caso de contratação de empresa para coleta de lixo no Município de
Guarapari, a obrigação de implantação de coletores de lixo específico de pilhas
e baterias usadas, será objeto obrigatório de Cláusula Contratual.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 14 de outubro de 2003.
MARCO ANTÔNIO NADER
BORGES
Presidente da Câmara
Municipal de Guarapari
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.