LEI Nº 2.325, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA AS ENTIDADES BANDA LYRA DE OURO GUARAQUIÇABA E BANDAS MARCIAIS, DR. ROBERTO CALMON E PRESIDENTE COSTA E

SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica destinada a importância de RS 18.000,00 (dezoito mil reais), anualmente, como forma de subvenção social, dentro do programa orçamentário municipal, para ser dividido com as seguintes entidades:

 

I - Sociedade Lyra De Ouro Guaraquiçaba;

 

II - Banda Marcial Dr. Roberto Calmon;

 

III - Banda Marcial Presidente Costa e Silva.

 

Art. 2° A transferência do numerário, será feita mensalmente, no valor RS 500,00 (quinhentos reais), para cada entidade.

 

§ 1° Os recursos serão aplicados na compra de instrumentos, uniformes e despesas com deslocamento.

 

§ 2° Dos valores repassados, as entidades prestarão contas anualmente, até o dia 30 de Janeiro do exercício financeiro subsequente, sob pena de não p fazendo, terem os beneficies suspensos.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 14 de outubro de 2003.

 

MARCO ANTÔNIO NADER BORGES

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.