LEI Nº 2.325, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE
SUBVENÇÃO SOCIAL PARA AS ENTIDADES BANDA LYRA DE OURO GUARAQUIÇABA E BANDAS
MARCIAIS, DR. ROBERTO CALMON E PRESIDENTE COSTA E
SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o art. 67, §7° da
Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado
do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica destinada a importância de RS 18.000,00 (dezoito mil reais), anualmente,
como forma de subvenção social, dentro do programa orçamentário municipal, para
ser dividido com as seguintes entidades:
I - Sociedade Lyra De Ouro Guaraquiçaba;
II - Banda Marcial Dr. Roberto
Calmon;
III - Banda Marcial Presidente
Costa e Silva.
Art. 2°
A transferência do numerário, será feita mensalmente, no valor RS 500,00
(quinhentos reais), para cada entidade.
§ 1° Os
recursos serão aplicados na compra de instrumentos, uniformes e despesas com
deslocamento.
§ 2° Dos
valores repassados, as entidades prestarão contas anualmente, até o dia 30 de
Janeiro do exercício financeiro subsequente, sob pena de não p fazendo, terem
os beneficies suspensos.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari, 14 de outubro de 2003.
MARCO ANTÔNIO NADER
BORGES
Presidente da Câmara
Municipal de Guarapari
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.