LEI Nº 2.327, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003

 

DETERMINA A AFIXAÇÃO DA FRASE “RESPEITE O IDOSO, UM DIA VOCÊ SERÁ IDOSO TAMBÉM”, EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA PREFEITURA, AUTARQUIAS MUNICIPAIS E CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar placas com os seguintes dizeres: “Respeito o Idoso, um dia você será idoso também” em todas as repartições públicas municipais, autarquias municipais e concessionárias do serviço público municipal.

 

Art. 2° O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo de 60 dias, contados da data da sua publicação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 14 de outubro de 2003.

 

MARCO ANTÔNIO NADER BORGES

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.