LEI Nº 2.327, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003
DETERMINA A AFIXAÇÃO
DA FRASE “RESPEITE O IDOSO, UM DIA VOCÊ SERÁ IDOSO TAMBÉM”,
De acordo com o art. 67, §7° da
Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado
do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar placas com os seguintes
dizeres: “Respeito o Idoso, um dia você será idoso também” em todas as
repartições públicas municipais, autarquias municipais e concessionárias do
serviço público municipal.
Art. 2°
O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo de 60 dias, contados
da data da sua publicação.
Art. 3º
As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari, 14 de outubro de 2003.
MARCO ANTÔNIO NADER
BORGES
Presidente da Câmara
Municipal de Guarapari
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.