LEI Nº 2.338, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS - DAS CLASSES I A VIII E X DA LEI QUE INSTITUIU O REGIME JURÍDICO ÚNICO — LEI 1.228/90.

 

(Vide Lei nº 1278/1991)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam reajustados os valores de vencimentos aos Servidores Públicos do Município, constantes das Classes I a VIII (cargos de carreira) e X (cargos pessoal operacional) do anexo I da Lei nº. 1.228/90 – Que Instituiu o Regime Jurídico Único para os Servidores Civis do Município de Guarapari.

 

§ 1° O Nível 01 (um) terá como base o SM — Salário Mínimo, obedecendo aos pressupostos constitucionais contidos no Inciso IV artigo 7° da Carta Política.

 

§ 2° Ficam reordenados e reajustados a partir do nível 02 (dois) até o nível 20 (vinte), no percentual de 3,0% (três) por cento, sequencialmente, conforme tabela anexa, para os servidores de carreira — Classes I a VIII da Lei 1228/90.

 

§ 3° Ficam reordenados a partir do nível 02 (dois) até o nível 12 (doze), no percentual de 3,0% (três) por cento, sequencialmente, conforme tabela anexa, para os servidores - pessoal operacional — Classe X da Lei 1228/90.

 

Art. 2° Serão beneficiados com o presente reajuste os profissionais que exercem cargos e funções operacionais de níveis constantes da Lei 1.228/90 — Regime Jurídico Único e Plano de Carreira do Município de Guarapari.

Art. 3º Os novos valores de remuneração das classes/níveis beneficiadas são os constantes do quadro anexo à presente Lei, como se nela transcritos.

 

Art. 4º Ficam estendidos aos aposentados e pensionistas do Município, as mesmas condições estabelecidas para os cargos/níveis referenciados no caput do art. 1° desta lei, que serviram de base para as respectivas aposentadorias e pensões.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2003.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Guarapari - ES, 31 de outubro de 2003.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

 

CARGOS DE CARREIRA - EFETIVOS

NÍVEIS

VALORES – R$

01

240,00

02

247,20

03

254,62

04

262,25

05

270,12

06

278,23

07

286,57

08

295,17

09

304,02

10

313,15

11

322,54

12

332,22

13

342,18

14

252,45

15

263,02

16

373,91

17

385,13

18

396,68

19

408,58

20

420,64

 

ANEXO II

 

PESSOAL OPERACIONAL

NÍVEIS

VALORES – R$

01

240,00

02

247,20

03

254,62

04

262,25

05

270,12

06

278,23

07

286,57

08

295,17

09

304,02

10

313,15

11

322,54

12

332,22