LEI Nº 2.338, DE 31 DE
OUTUBRO DE 2003
DISPÕE
SOBRE CORREÇÃO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS - DAS CLASSES I A VIII E
X DA LEI QUE INSTITUIU O REGIME JURÍDICO ÚNICO — LEI 1.228/90.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam reajustados os valores de
vencimentos aos Servidores Públicos do Município, constantes das Classes I a
VIII (cargos de carreira) e X (cargos pessoal operacional) do anexo I da Lei
nº. 1.228/90 – Que Instituiu o Regime Jurídico Único para os Servidores Civis
do Município de Guarapari.
§ 1° O Nível 01 (um) terá como base o SM —
Salário Mínimo, obedecendo aos pressupostos constitucionais contidos no Inciso
IV artigo 7° da Carta Política.
§ 2° Ficam reordenados e reajustados a partir
do nível 02 (dois) até o nível 20 (vinte), no percentual de 3,0% (três) por
cento, sequencialmente, conforme tabela anexa, para os servidores de carreira —
Classes I a VIII da Lei 1228/90.
§ 3° Ficam reordenados a partir do nível 02
(dois) até o nível 12 (doze), no percentual de 3,0% (três) por cento,
sequencialmente, conforme tabela anexa, para os servidores - pessoal
operacional — Classe X da Lei 1228/90.
Art. 2° Serão beneficiados com o presente reajuste
os profissionais que exercem cargos e funções operacionais de níveis constantes
da Lei 1.228/90 — Regime Jurídico Único e Plano de Carreira do Município de
Guarapari.
Art. 3º Os novos valores de remuneração das
classes/níveis beneficiadas são os constantes do quadro anexo à presente Lei,
como se nela transcritos.
Art. 4º Ficam estendidos aos aposentados e
pensionistas do Município, as mesmas condições estabelecidas para os
cargos/níveis referenciados no caput do art. 1° desta lei, que serviram de base
para as respectivas aposentadorias e pensões.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir da data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2003.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 31
de outubro de 2003.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO
I
CARGOS DE CARREIRA - EFETIVOS |
|
NÍVEIS |
VALORES – R$ |
01 |
240,00 |
02 |
247,20 |
03 |
254,62 |
04 |
262,25 |
05 |
270,12 |
06 |
278,23 |
07 |
286,57 |
08 |
295,17 |
09 |
304,02 |
10 |
313,15 |
11 |
322,54 |
12 |
332,22 |
13 |
342,18 |
14 |
252,45 |
15 |
263,02 |
16 |
373,91 |
17 |
385,13 |
18 |
396,68 |
19 |
408,58 |
20 |
420,64 |
ANEXO
II
PESSOAL OPERACIONAL |
|
NÍVEIS |
VALORES – R$ |
01 |
240,00 |
02 |
247,20 |
03 |
254,62 |
04 |
262,25 |
05 |
270,12 |
06 |
278,23 |
07 |
286,57 |
08 |
295,17 |
09 |
304,02 |
10 |
313,15 |
11 |
322,54 |
12 |
332,22 |