LEI Nº 2.346, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL PARA AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) MOTONIVELADORAS E 01 (UM) ROLO COMPACTADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento junto a Instituição Financeira Oficial, para aquisição de 03 (três) máquinas tipo “motoniveladoras” e 01 (uma) máquina tipo rolo compactador, a serem acrescidas ao acervo patrimonial do Município.

 

Art. 2°O financiamento a ser captado será no valor de R$ .200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

 

Parágrafo único - O financiamento a ser captado não poderá ser superior a doze (12) meses, não podendo ultrapassar dezembro de 2004.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 13 de novembro de 2003.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.