LEI Nº 2.346, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO A
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL PARA AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) MOTONIVELADORAS E 01
(UM) ROLO COMPACTADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o art. 67, §7° da
Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado
do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento junto a
Instituição Financeira Oficial, para aquisição de 03 (três) máquinas tipo
“motoniveladoras” e 01 (uma) máquina tipo rolo compactador, a serem acrescidas
ao acervo patrimonial do Município.
Art. 2°O
financiamento a ser captado será no valor de R$ .200.000,00
(um milhão e duzentos mil reais).
Parágrafo único - O financiamento a ser captado não poderá ser superior a doze (12) meses,
não podendo ultrapassar dezembro de 2004.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 13 de novembro de
2003.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.