LEI Nº 2.349, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ADQUIRIR ÁREA
De acordo com o art. 67, §7° da
Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado
do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião da
desativação do imóvel onde funciona a Divisão de Apoio Operacional da Marinha o
Brasil — Capitania dos Portos, adquiri-lo em regime de
comodato, para construção do “MUSEU MARÍTIMO DE GUARAPARI”, visando a criação
de um espaço para estudos e exposições.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de dezembro
de 2003.
MARCO ANTÔNIO NADER
BORGES
Presidente da C.M.G.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.