LEI Nº 2.349, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ADQUIRIR ÁREA EM COMODATO PARA DESTINAÇÃO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião da desativação do imóvel onde funciona a Divisão de Apoio Operacional da Marinha o Brasil — Capitania dos Portos, adquiri-lo em regime de comodato, para construção do “MUSEU MARÍTIMO DE GUARAPARI”, visando a criação de um espaço para estudos e exposições.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2003.

 

MARCO ANTÔNIO NADER BORGES

Presidente da C.M.G.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.