LEI Nº 2.350, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - (ATS), AOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

(Vide Lei nº 1278/1991)

 

De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído o Adicional de Tempo de Serviço — (ATS), para os ocupantes de cargos efetivos, em percentual incidente sobre o vencimento básico do servidor, que vierem completar 20 (vinte) e 30 (trinta) anos de serviços prestados exclusivos ao município, observando os seguintes percentuais:

 

§ 1° Seis (06) meses após completar 20 (vinte) e 30 (trinta) anos de efetivo serviço o funcionário terá incorporado aos seus vencimentos base 75% (setenta e cinco por cento) e 100% (cem por cento) de acréscimo.

 

§ 2° Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos neste artigo.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2003.

 

MARCO ANTÔNIO NADER BORGES

Presidente da C.M.G.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.