LEI Nº 2.350, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2003
DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - (ATS), AOS SERVIDORES
EFETIVOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o art.
67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Adicional de Tempo de
Serviço — (ATS), para os ocupantes de cargos efetivos, em percentual incidente
sobre o vencimento básico do servidor, que vierem completar 20 (vinte) e 30
(trinta) anos de serviços prestados exclusivos ao município, observando os
seguintes percentuais:
§ 1° Seis (06) meses após completar 20 (vinte)
e 30 (trinta) anos de efetivo serviço o funcionário terá incorporado aos seus
vencimentos base 75% (setenta e cinco por cento) e 100% (cem por cento) de
acréscimo.
§ 2° Em nenhuma hipótese o servidor perceberá
cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos neste artigo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
05 de dezembro de 2003.
MARCO
ANTÔNIO NADER BORGES
Presidente
da C.M.G.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.