LEI Nº 2.351, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003

 

CRIA O SERVIÇO MÓVEL DE ATENDIMENTO OFTALMOLÓGICO, ODONTOLÓGICO E FONOAUDIOLÓGICO PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Guarapari, o serviço móvel de atendimento oftalmológico, odontológico e fonoaudiológico, para os alunos da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º O serviço de que se trata esta Lei será prestado, em unidade volante, por equipe multidisciplinar, constituída por profissionais das áreas afetas, destacados dentre os servidores municipais.

 

Parágrafo único - O Poder Público Municipal poderá, para a consecução dos objetivos desta Lei, estabelecer convênio com universidades e a iniciativa privada.

 

Art. 3º A unidade volante de que trata o artigo 2° desta lei constituir-se-á de veículo adaptado ao desempenho conjunto das especialidades clínicas abrangidas pelo serviço móvel.

 

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2003.

 

MARCO ANTÔNIO NADER BORGES

Presidente da C.M.G.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.