LEI Nº 2.351, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003
CRIA O SERVIÇO MÓVEL
DE ATENDIMENTO OFTALMOLÓGICO, ODONTOLÓGICO E FONOAUDIOLÓGICO PARA ALUNOS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o art. 67, §7° da
Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado
do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica criado no âmbito do Município de Guarapari, o serviço móvel de atendimento
oftalmológico, odontológico e fonoaudiológico, para
os alunos da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º
O serviço de que se trata esta Lei será prestado, em unidade volante, por
equipe multidisciplinar, constituída por profissionais das áreas afetas,
destacados dentre os servidores municipais.
Parágrafo único - O Poder Público Municipal poderá, para a consecução dos objetivos
desta Lei, estabelecer convênio com universidades e a iniciativa privada.
Art. 3º
A unidade volante de que trata o artigo 2° desta lei constituir-se-á de veículo
adaptado ao desempenho conjunto das especialidades clínicas abrangidas pelo
serviço móvel.
Art. 4º
O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua publicação.
Art. 5º As
despesas decorrentes da execução desta lei correção por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 05 de dezembro
de 2003.
MARCO ANTÔNIO NADER
BORGES
Presidente da C.M.G.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.