LEI Nº 2.352, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE
INSTITUIÇÃO DO “PROJETO 100 % MÃO NA RODA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o art. 67, §7° da
Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado
do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquiri e equipar veículos do
tipo “vans” para atendimento aos deficientes auditivos, visuais, mentais,
físicos e portadores do vírus HIV.
Art. 2°
O “caput” do artigo anterior tem por finalidade transportar deficientes para
atendimentos médicos hospitalares, consultas ambulatoriais, tratamentos em
clinicas de fisioterapia dentro e fora do município de Guarapari.
Art. 3°
Fica estendido o que dispõe o “caput” do art. l para atendimento de pessoas que
necessitam trata de assuntos relativos à aposentadoria, benefícios e
recebimentos de proventos, dentro e fora do Município.
Parágrafo único - O agendamento para auferir os benefícios da presente Lei, ficará na
responsabilidade da SEASSO - Secretaria Municipal de Assistência Social, que
também será responsável pelo gerenciamento dos veículos.
Art. 4º
As despesas oriundas da presente Lei, correrão as expensas da dotação
orçamentária da SEASSO - Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5°
O Poder Executivo terá 90 (noventa) dias para regulamentação e aplicação da
presente Lei.
Parágrafo único - A regulamentação do que trata este artigo far-se-á por DECRETO
MUNICIPAL.
Art. 6°
A presente Lei pela relevância social dos serviços prestados, fica denominado
“PROJETO 100% MÃO NA RODA”.
Art. 7°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de dezembro
de 2003.
MARCO ANTÔNIO NADER
BORGES
Presidente da C.M.G.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.