LEI Nº 2.352, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO “PROJETO 100 % MÃO NA RODA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquiri e equipar veículos do tipo “vans” para atendimento aos deficientes auditivos, visuais, mentais, físicos e portadores do vírus HIV.

 

Art. 2° O “caput” do artigo anterior tem por finalidade transportar deficientes para atendimentos médicos hospitalares, consultas ambulatoriais, tratamentos em clinicas de fisioterapia dentro e fora do município de Guarapari.

 

Art. 3° Fica estendido o que dispõe o “caput” do art. l para atendimento de pessoas que necessitam trata de assuntos relativos à aposentadoria, benefícios e recebimentos de proventos, dentro e fora do Município.

 

Parágrafo único - O agendamento para auferir os benefícios da presente Lei, ficará na responsabilidade da SEASSO - Secretaria Municipal de Assistência Social, que também será responsável pelo gerenciamento dos veículos.

 

Art. 4º As despesas oriundas da presente Lei, correrão as expensas da dotação orçamentária da SEASSO - Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 5° O Poder Executivo terá 90 (noventa) dias para regulamentação e aplicação da presente Lei.

 

Parágrafo único - A regulamentação do que trata este artigo far-se-á por DECRETO MUNICIPAL.

 

Art. 6° A presente Lei pela relevância social dos serviços prestados, fica denominado “PROJETO 100% MÃO NA RODA”.

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2003.

 

MARCO ANTÔNIO NADER BORGES

Presidente da C.M.G.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.