LEI Nº 2.354, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE DISCIPLINAMENTO NO FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM “FERRO VELHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica terminantemente obrigatória á instituição de livros de entrada, saída e inventário nos estabelecimentos que comercializam “FERRO VELHO” no Município de Guarapari.

 

§ 1° A instituição de livros de entrada, saída e inventário de que trata o “caput” do Art. 1°. Desta Lei é extensiva aos estabelecimentos que comercializam materiais e peças usadas avulsas para os variados fins.

 

§ 2° Os livros sobreditos devem ser encadernados, numerados tipograficamente, selados e rubricados em todas as suas folhas por um dos membros da Inspetoria de Rendas da Secretaria Municipal da Fazenda ou a quem couber por distribuição, com termos de abertura e encerramento subscritos pelo secretário responsável.

 

§ 3° Será obrigatória anotação nos livros de entrada, saída e inventário, quando da aquisição e venda feita pelo estabelecimento de comercialização de ferro velho, de peças e utensílios usados sem a devida nota fiscal, conforme modelos anexos que farão parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° Fica vedado aquisição por parte dos comerciantes de feno velho no município, de objetos e peças de uso público, como tampas de bueiros e esgotos,tampas de hidrantes, tampas de instalações elétricas e telefônicas, placas de sinalização, sem precedência de alienação ou de leilão público.

 

Parágrafo único - O estabelecimento que for flagrado de posse de objetos e peças de uso público, responderá administrativamente diante da fazenda pública municipal e judicialmente por denúncia do Poder Executivo Municipal, em ação penal competente.

 

Art. 3° Fica facultativo ao Município, através da Secretaria Municipal da Fazenda, a regulamentação e orientação, com finalidade preventiva sobre a aplicabilidade e o cumprimento da presente Lei.

 

Parágrafo único - A secretaria Municipal da Saúde é o órgão responsável pela inspeção periódica nos referidos estabelecimentos comerciais, a qual emitirá em formulário próprio laudo sanitário das dependências do estabelecimento, devendo constar o nome e a matrícula do agente sanitário de saúde, bem como as condições do referido estabelecimento.

 

Art. 4° As autoridades incumbidas da fiscalização ou inspeção para fins disciplinamento de aquisição de objetos e utensílios em comércio de ferro velho, terão livre acesso, a qualquer dia e hora, nas instalações comerciais.

 

Art. 5° Na infração de dispositivos desta Lei serão aplicados as seguintes penalidades:

 

I - Multa correspondente o valor da peça ou objeto no valor de mercado, acrescido de 10 (dez) a 20 (vinte) vezes a IRMG — Índice de Referência do Município de Guarapari;

 

II - Interdição com cassação do ALVARÁ DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO, em caso de reincidência pelo não cumprimento do estabelecimento nesta Lei.

 

Art. 6° Os estabelecimentos que comercializam “Ferro Velho” terão um prazo de 60 dias, após a publicação desta Lei, para se adequarem ao aqui estabelecido.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 05 de dezembro de 2003.

 

MARCO ANTÔNIO NADER BORGES

Presidente da C.M.G.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

 

REGISTRO DE ENTRADA

 

 

Nº. DE ORDEM: 001

 

AQUISIÇÃO EM __/ __/ __     PESSOA: ( ) Física     ( ) Jurídica

 

Do Sr. _____________________________________________________________________

Vulgarmente conhecido como: _________________________________________________

CPF Nº. ___________________________ou CNPJ Nº. ______________________________

Endereço Rua: ________________________________________________Nº.___________

Bairro: ________________________________________Cidade:______________________

 

 

DESCRIÇÃO DA PEÇA / MATERIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarapari – ES, ____de__________________de 2.00____.

 

 

 

 

Vendedor

 

Comprador

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

REGISTRO DE SAÍDA

 

 

Nº. DE ORDEM: 001

 

Venda EM __/ __/ __     PESSOA: ( ) Física     ( ) Jurídica

 

Do Sr.(a)___________________________________________________________________

Vulgarmente conhecido como: _________________________________________________

CPF Nº. ___________________________ou CNPJ Nº. ______________________________

RG nº.__________________________________________________/ Endereço Residencial

Endereço Rua: ________________________________________________Nº.___________

Bairro: ________________________________________Cidade:______________________

 

 

DESCRIÇÃO DA PEÇA / MATERIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarapari – ES, ____de__________________de 2.00____.

 

 

 

 

Vendedor

 

Comprador

 

 

 

 

ANEXO III

 

INVENTÁRIO DE MERCADORIAS

 

 

 

 

 

 

Nº. DE ORDEM: 001

 

 

 

 

Discriminação

Produto

Quantidade

Saldo / Estoque