LEI Nº 2.354, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE
DISCIPLINAMENTO NO FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM “FERRO
VELHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
De acordo com o art. 67, §7° da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica terminantemente obrigatória á instituição de livros de entrada, saída e
inventário nos estabelecimentos que comercializam “FERRO VELHO” no Município de
Guarapari.
§ 1° A
instituição de livros de entrada, saída e inventário de que trata o “caput” do
Art. 1°. Desta Lei é extensiva aos estabelecimentos que comercializam materiais
e peças usadas avulsas para os variados fins.
§ 2° Os
livros sobreditos devem ser encadernados, numerados tipograficamente, selados e
rubricados em todas as suas folhas por um dos membros da Inspetoria de Rendas
da Secretaria Municipal da Fazenda ou a quem couber por distribuição, com
termos de abertura e encerramento subscritos pelo secretário responsável.
§ 3°
Será obrigatória anotação nos livros de entrada, saída e inventário, quando da
aquisição e venda feita pelo estabelecimento de comercialização de ferro velho,
de peças e utensílios usados sem a devida nota fiscal, conforme modelos anexos
que farão parte integrante desta Lei.
Art. 2°
Fica vedado aquisição por parte dos comerciantes de feno velho no município, de
objetos e peças de uso público, como tampas de bueiros e esgotos,tampas
de hidrantes, tampas de instalações elétricas e telefônicas, placas de
sinalização, sem precedência de alienação ou de leilão público.
Parágrafo único - O estabelecimento que for flagrado de posse de objetos e peças de
uso público, responderá administrativamente diante da fazenda pública municipal
e judicialmente por denúncia do Poder Executivo Municipal, em ação penal
competente.
Art. 3°
Fica facultativo ao Município, através da Secretaria Municipal da Fazenda, a
regulamentação e orientação, com finalidade preventiva sobre a aplicabilidade e
o cumprimento da presente Lei.
Parágrafo único - A secretaria Municipal da Saúde é o órgão responsável pela inspeção
periódica nos referidos estabelecimentos comerciais, a qual emitirá em formulário
próprio laudo sanitário das dependências do estabelecimento, devendo constar o
nome e a matrícula do agente sanitário de saúde, bem como as condições do
referido estabelecimento.
Art. 4°
As autoridades incumbidas da fiscalização ou inspeção para fins disciplinamento
de aquisição de objetos e utensílios em comércio de ferro velho, terão livre
acesso, a qualquer dia e hora, nas instalações comerciais.
Art. 5°
Na infração de dispositivos desta Lei serão aplicados as seguintes penalidades:
I - Multa correspondente o valor
da peça ou objeto no valor de mercado, acrescido de 10 (dez) a 20 (vinte) vezes
a IRMG — Índice de Referência do Município de Guarapari;
II - Interdição com cassação do ALVARÁ
DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO, em caso de reincidência pelo não cumprimento do
estabelecimento nesta Lei.
Art. 6°
Os estabelecimentos que comercializam “Ferro Velho” terão um prazo de 60 dias,
após a publicação desta Lei, para se adequarem ao aqui estabelecido.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari - ES, 05 de dezembro de
2003.
MARCO ANTÔNIO NADER
BORGES
Presidente da C.M.G.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO I
REGISTRO DE ENTRADA |
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Nº. DE ORDEM: 001 |
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AQUISIÇÃO
EM __/ __/ __ PESSOA: ( ) Física ( )
Jurídica |
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Do Sr.
_____________________________________________________________________ |
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Vulgarmente conhecido como:
_________________________________________________ |
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CPF Nº.
___________________________ou CNPJ Nº. ______________________________ |
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Endereço Rua:
________________________________________________Nº.___________ |
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Bairro:
________________________________________Cidade:______________________ |
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DESCRIÇÃO DA PEÇA / MATERIAL |
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Guarapari – ES, ____de__________________de 2.00____. |
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Vendedor |
Comprador |
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ANEXO II
REGISTRO DE SAÍDA |
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Nº. DE ORDEM: 001 |
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Venda
EM __/ __/ __ PESSOA: ( ) Física ( )
Jurídica |
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Do Sr.(a)___________________________________________________________________ |
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Vulgarmente conhecido como:
_________________________________________________ |
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CPF Nº.
___________________________ou CNPJ Nº. ______________________________ |
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RG nº.__________________________________________________/
Endereço Residencial |
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Endereço Rua:
________________________________________________Nº.___________ |
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Bairro:
________________________________________Cidade:______________________ |
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DESCRIÇÃO DA PEÇA / MATERIAL |
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Guarapari – ES, ____de__________________de 2.00____. |
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Vendedor |
Comprador |
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ANEXO III
INVENTÁRIO DE MERCADORIAS |
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Nº. DE ORDEM: 001 |
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Discriminação |
Produto |
Quantidade |
Saldo / Estoque |
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