LEI Nº 2.356, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE O ENSINO DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO.

 

De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação deverá , manter na grade curricular do ensino fundamental, disciplina referente a noções básicas de informática.

 

Art. 2º Os conteúdos dessa disciplina serão ministrados por professores da própria rede municipal, especialmente treinados para esta finalidade.

 

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir gratificação especial para os professores que participarem de treinamentos e se dedicarem à atividade prevista no caput deste artigo.

 

Art. 3º Os horários destinados ao ensino da disciplina mencionada no artigo 1°, serão definidos conforme a conveniência da Secretaria Municipal de Educação de modo a não prejudicar o ensino das demais disciplinas.

 

Art. 4º Em cada unidade escolar deverá ser instalado pelo menos um micro-computador, configurado minimamente para o repasse dos conteúdos relativos à disciplina mencionada no artigo 1°, contendo especialmente:

 

I - Programa Windows ou Linux;

 

II - Kit Multimídia;

 

III - Acesso à Internet, nas localidades onde for possível;

 

IV - Impressora.

 

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as medidas orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º Os professores deverão apresentar relatórios bimestrais referentes ao desempenho dos alunos.

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá editar, por meio de portaria, normas complementares para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no ano letivo seguinte ao da sua publicação.

 

Guarapari - ES, 11 de dezembro de 2003.

 

MARCO ANTÔNIO NADER BORGES

Presidente da C.M.G.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.