LEI Nº 2.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 2.183/2002.

 

De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica revogada em todo o seu teor a Lei n° 2.183 de 06 de fevereiro de 2002.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Guarapari - ES, 11 de dezembro de 2003.

 

MARCO ANTÔNIO NADER BORGES

Presidente da C.M.G.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.