LEI Nº 2.359, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI N° 1.965/2000, DE 19 DE MAIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1º O § 33 do Art. 2° da Lei nº. 1.965/2000, de 19 de maio de 2000, passa a viger com a seguinte redação:

 

§ 33 Após a total implantação do projeto denominado “Orla Viva” em Guarapari, somente poderão ser comercializados por vendedores ambulantes e pelos quiosques localizados na orla do Município, produtos e utensílios descartáveis, em vasilhames termoplásticos ou de alumínio, sendo vedada à venda de qualquer produto em vasilhame de vidro.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 11 de dezembro de 2003.

 

MARCO ANTÔNIO NADER BORGES

Presidente da C.M.G.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.