LEI Nº 2.359, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2003
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI N° 1.965/2000, DE 19 DE MAIO DE 2000 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o art.
67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. 1º O § 33 do
Art. 2° da Lei nº. 1.965/2000, de 19 de maio de 2000, passa a viger com a
seguinte redação:
§ 33 Após a total implantação do projeto
denominado “Orla Viva” em Guarapari, somente poderão ser comercializados por
vendedores ambulantes e pelos quiosques localizados na orla do Município,
produtos e utensílios descartáveis, em vasilhames termoplásticos ou de
alumínio, sendo vedada à venda de qualquer produto em vasilhame de vidro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 11
de dezembro de 2003.
MARCO
ANTÔNIO NADER BORGES
Presidente
da C.M.G.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.