LEI Nº 2.362, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PUBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada Rua AMIM FERNANDES DIAS, a atual Rua 14, localizada no loteamento Fátima Cidade Jardim, onde ficou constatado que a denominação não acarretará em prejuízo aos moradores da referida localidade.

 

Art. 2º O emplacamento da mencionada via publica, deverá estar pronto, dentro de 90 (noventa) dias, a serem contados da data da sanção da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 15 de dezembro de 2003.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.