LEI Nº 2.362, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PUBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica denominada Rua AMIM FERNANDES DIAS, a atual Rua 14, localizada no
loteamento Fátima Cidade Jardim, onde ficou constatado que a denominação não
acarretará em prejuízo aos moradores da referida localidade.
Art. 2º
O emplacamento da mencionada via publica, deverá estar pronto, dentro de 90
(noventa) dias, a serem contados da data da sanção da presente Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 15 de dezembro de
2003.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.