LEI Nº 2.363, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PUBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada Rua MANOEL GOMES, a via pública que tem inicio na Rua Brasília e atravessa toda quadra “35” registrada no Cadastro Técnico Municipal — CTM, localizada no Bairro Camurugi.

 

Art. 2º O emplacamento da mencionada via publica, deverá estar pronto, dentro de 90 (noventa) dias, a serem contados da data da sanção da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 15 de dezembro de 2003.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.