LEI Nº 2.364, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CENTRO DE GUARAPARI”.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Centro de Guarapari.

 

Art. 2º O Estatuto e CNPJ da entidade, serão parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e, para a completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 15 de dezembro de 2003.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.