LEI Nº 2.364, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO
DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CENTRO DE GUARAPARI”.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Centro de
Guarapari.
Art. 2º
O Estatuto e CNPJ da entidade, serão parte integrante
da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e, para a completa
qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade
Pública.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 15 de dezembro de
2003.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.