LEI Nº 2.366, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUARAPARI.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer contratações temporárias no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, em cargos que não estejam inseridos na Lei Municipal que dispõe sobre estrutura administrativa dessa Prefeitura.

 

Parágrafo único - As referidas contratações serão feitas para atender a demanda de pessoal técnico especializado e pessoal de apoio, para implementação do Programa de Governo de suas áreas respectivas, sejam eles desenvolvidos e custeados com verba própria do município, de adesão e convênio com demais entes da federação ou ainda entidades privadas.

 

Art. 2° Quando a contratação for custeada com verba própria do município, as despesas advindas desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

1 - Pelo orçamento próprio da Secretaria Municipal da Saúde (SEMSA);

 

2 - Quando da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEASSO), também por seu orçamento próprio.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2003 e tendo validade até 31 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 18 de dezembro de 2003.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.