LEI Nº 2.366, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUARAPARI.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer contratações temporárias
no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, em cargos
que não estejam inseridos na Lei Municipal que dispõe sobre estrutura
administrativa dessa Prefeitura.
Parágrafo único - As referidas contratações serão feitas para atender a demanda de
pessoal técnico especializado e pessoal de apoio, para implementação
do Programa de Governo de suas áreas respectivas, sejam eles desenvolvidos e
custeados com verba própria do município, de adesão e convênio com demais entes
da federação ou ainda entidades privadas.
Art. 2°
Quando a contratação for custeada com verba própria do município, as despesas
advindas desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária vigente:
1 - Pelo orçamento próprio da
Secretaria Municipal da Saúde (SEMSA);
2 - Quando da Secretaria Municipal
de Assistência Social (SEASSO), também por seu orçamento próprio.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2003 e tendo validade até 31 de dezembro de 2003.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 18 de dezembro de
2003.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.