LEI Nº 2.373, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004
REVOGA ARTIGO DA LEI
N°. 2323/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogado em seu inteiro teor o artigo 22 da Lei n° 2323/2003.
Art. 2°
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrária.
Guarapari - ES, 04 de fevereiro de
2004.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.