LEI Nº 2.373, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004

 

REVOGA ARTIGO DA LEI N°. 2323/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica revogado em seu inteiro teor o artigo 22 da Lei n° 2323/2003.

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrária.

 

Guarapari - ES, 04 de fevereiro de 2004.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.