LEI Nº 2.374, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIOS COM CARTÓRIOS DE REGISTROS CIVIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênios com os Cartórios de Registros Civis, com a finalidade de custeio para realização de casamentos comunitários.

 

Art. 2° O cadastramento dos interessados será feitos através do departamento competente da SEASSO — Secretaria Municipal de Assistência Social, cuja habilitação fica condicionada a apresentação do comprovante de renda.

 

Art. 3º A data da cerimônia fica a critério do departamento competente da SEASSO - Secretaria Municipal de Assistência Social, que definirá sua realização, de acordo com o número de pessoas habilitadas.

 

Art. 4° As despesas oriundas da presente Lei, correrão as expensas de dotação orçamentária específica da SEASSO — Secretaria Municipal de Assistência Social, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam—se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 13 de fevereiro de 2004.

 

MARCO ANTONIO NADER BORGES

Presidente da C.M.G.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.