LEI Nº 2.374, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIOS COM CARTÓRIOS DE REGISTROS CIVIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e
eu, Presidente PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênios com os Cartórios
de Registros Civis, com a finalidade de custeio para realização de casamentos
comunitários.
Art. 2°
O cadastramento dos interessados será feitos através do departamento competente
da SEASSO — Secretaria Municipal de Assistência Social, cuja habilitação fica
condicionada a apresentação do comprovante de renda.
Art. 3º
A data da cerimônia fica a critério do departamento competente da SEASSO -
Secretaria Municipal de Assistência Social, que definirá sua realização, de
acordo com o número de pessoas habilitadas.
Art. 4°
As despesas oriundas da presente Lei, correrão as expensas de dotação
orçamentária específica da SEASSO — Secretaria Municipal de Assistência Social,
suplementadas, se necessário.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6°
Revogam—se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 13 de fevereiro de
2004.
MARCO ANTONIO NADER
BORGES
Presidente da C.M.G.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.