LEI Nº 2.379, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA SEMANA DO REFLORERSTAMENTO E PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criada a Semana do Reflorestamento e Proteção ao Meio ambiente, a ser realizada
na Semana do Meio Ambiente.
Art.
2º Caberá a Secretaria Municipal da
Educação e a Secretaria de Agricultura elaborar eventos nas Escolas Municipais.
Art.
3° As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por dotação de
Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art.
4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari–ES, 17 de fevereiro de 2004.
MARCO ANTÔNIO NADER
BORGES
Presidente da C.M.G.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.