LEI Nº 2.379, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO REFLORERSTAMENTO E PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Semana do Reflorestamento e Proteção ao Meio ambiente, a ser realizada na Semana do Meio Ambiente.

 

Art. Caberá a Secretaria Municipal da Educação e a Secretaria de Agricultura elaborar eventos nas Escolas Municipais.

 

Art. As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por dotação de Orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 17 de fevereiro de 2004.

 

MARCO ANTÔNIO NADER BORGES

Presidente da C.M.G.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.