LEI Nº 2.395, DE 15 DE JUNHO DE 2004
DISPÕE SOBRE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O
Poder Executivo, através de rubrica orçamentária da SEMED - Secretaria
Municipal de Educação, deverá adquirir veículos para o
transporte escolar do Município, visando a substituição do transporte
terceirizado existente.
§ 1° A referida aquisição deverá ser
feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, cujos veículos deverão ser
utilizados exclusivamente para o transporte escolar municipal.
§ 2º O número de veículos deverá ser
equivalente ao número das rotas existentes, podendo haver novas aquisições
quando da criação de novas rotas.
§ 3° Os veículos deverão ser
conduzidos obrigatoriamente por motoristas efetivos do Município e/ou
contratados para tal fim pela SEMED - Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 15 de junho de 2004.
MARCO ANTÔNIO NADER
BORGES
Presidente da C.M.G.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.