LEI Nº 2.395, DE 15 DE JUNHO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo, através de rubrica orçamentária da SEMED - Secretaria Municipal de Educação, deverá adquirir veículos para o transporte escolar do Município, visando a substituição do transporte terceirizado existente.

 

§ 1° A referida aquisição deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, cujos veículos deverão ser utilizados exclusivamente para o transporte escolar municipal.

 

§ 2º O número de veículos deverá ser equivalente ao número das rotas existentes, podendo haver novas aquisições quando da criação de novas rotas.

 

§ 3° Os veículos deverão ser conduzidos obrigatoriamente por motoristas efetivos do Município e/ou contratados para tal fim pela SEMED - Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 15 de junho de 2004.

 

MARCO ANTÔNIO NADER BORGES

Presidente da C.M.G.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.